TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA PELO PROCON. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.
Agência bancária do Banco do Brasil, autuada por falta de caixa eletrônico adaptado para deficientes, tendo sido aplicada a multa de R$ 2.711,90; ausência de guarda-volumes na agência, tendo sido aplicada a multa de R$ 9.580,00; ausência de cartaz sobre a disponibilidade de cadeira de rodas, tendo sido aplicada a multa no valor de R$ 9.580,00; ausência de autenticação eletrônica no boleto, fatura ou título de cobrança do consumidor, no valor de R$ 9.580,00; e multa de R$ 10.000,00 porque o embargante não atendeu a advertência para regularizar demais falhas verificadas na agência (ausência do número mínimo de 15 assentos para atendimentos presencial; banheiro para o público em área restrita; tempo de espera para atendimento de 1h10m; ausência de informação sobre a escala de trabalho dos funcionários da agência; e, ausência da Lei Municipal 5254/2011 exposta em local visível), totalizando R$ 41.451,90.
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