Carregando…

DOC. 695.6264.7523.8396

TJSP. Apelação cível. Ação anulatória de débito fiscal. A sentença julgou a ação procedente e deve ser mantida. O Conselho Municipal de Tributos reconheceu erro substancial insanável na classificação dos serviços prestados pelo contribuinte, tornando ilegítimos os lançamentos originais. A nova autuação, sem fato gerador superveniente, configura revaloração jurídica, vedada pelo CTN, art. 146. Outrossim, no REsp. Acórdão/STJ (Tema 387), o STJ consolidou o entendimento de que a mudança de critério jurídico não autoriza a revisão do lançamento, reforçando a necessidade de ser preservada a segurança jurídica. No mais, quanto aos honorários advocatícios, anote-se a inaplicabilidade do art. 85, §8º, do CPC, uma vez que o proveito econômico da demanda não pode ser considerado irrisório ou inestimável. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito