TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO PARA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PROVA DESNECESSÁRIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. - A
Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, em seu art. 5º, LV e o CPC, em seu art. 7º, asseguram às partes, no curso da ação, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, possibilitando a produção de provas, a fim de que os fatos constitutivos, extintivos, modificativos ou impeditivos, alegados durante a fase postulatória, possam ser demonstrados, auxiliando o Magistrado, destinatário das provas, na formação de seu convencimento.
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