TJSP. -
Responsabilidade civil - Obrigação de fazer -Cumprimento de sentença - Pretensão de reforma da decisão que determinou a realização de prova pericial, a fim de averiguar se o executado cumpriu a obrigação de fazer imposta no processo principal, arcando cada parte com 50% dos honorários periciais - A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deve ser imputada ao executado, que sucumbiu na ação e foi condenado no título judicial, além de ser dele o ônus de comprovar o integral cumprimento da obrigação a ele imposta - Necessidade de realização de perícia isenta, para verificação do cumprimento ou não da obrigação - Agravo provido em parte
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