TJSP. APELAÇÕES DO AUTOR E DAS RÉS - PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR -
Corretora que é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, eis que integra a cadeia de fornecimento, atuando na intermediação do contrato celebrado pelo autor e a operadora do plano de saúde - MÉRITO - Pedido de reembolso e obrigação de fazer referente a exames cuja cobertura fora negada pelo plano de saúde - Carência inexistente - Documento trazido aos autos, fornecido pela corretora corré, dando conta de que o plano contratado pelo autor não possuía carências - Princípio da boa-fé objetiva - Informação prestada ao autor que vincula a operadora do plano de saúde - Negativa ilegítima - Obrigação de fazer e restituição de valores bem assentados na origem - Dano moral não configurado - Transtornos que se circunscrevem à mera crise contratual - Ausente prejuízo à saúde do autor e má-fé da operadora ao condicionar a liberação de exames ao termo do prazo de carência - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSOS DESPROVIDOS.
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