TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - DESISTÊNCIA - ADESÃO A PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - QUITAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO JUDICIAL - O
STJ, em recurso repetitivo, definiu que não é possível a condenação do contribuinte na verba honorária sucumbencial, uma vez que já houve a inclusão da mesma verba no programa de regularização de débito fiscal, a qual ele aderiu (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010). Para a adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários, exige-se o pagamento dos honorários advocatícios, na via administrativa, o que afasta a fixação de novos honorários advocatícios na via judicial.
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