TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA EM CONTA BANCÁRIA - SALDO INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - NATUREZA DE RESERVA FINANCEIRA - NÃO COMPROVAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - INAPLICABILIDADE DA PROTEÇÃO LEGAL - VERBA ALIMENTAR - AUSÊNCIA DE PROVAS -
De acordo com o art. 833, IV e X do CPC, são impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, salvo se comprovada má-fé, abuso de direito ou fraude e nas situações excepcionais descritas na própria lei, quais sejam pagamento de pensão alimentícia e importâncias excedentes ao teto máximo estipulado, atentando-se, ainda, à dignidade e subsistência do devedor.
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