TJSP. DENÚNCIA.
Furto duplamente qualificado tentado. Concurso de pessoas e rompimento de obstáculo. Réu e seu comparsa que tentaram subtrair, mediante rompimento de obstáculo, uma bicicleta marca «Condor», aro 26, cor vermelha, avaliada em R$200,00, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias às suas vontades. Absolvição sumária em primeiro grau, com fundamento no CPP, art. 397, III, por atipicidade da conduta, diante do reconhecimento do «princípio da insignificância". Pleito ministerial de regular prosseguimento do feito, cassando-se a decisão. Acolhimento. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Conduta típica. Objeto visado pelos acusados que possui valor econômico, com repercussão na esfera do bem jurídico tutelado pela lei penal. Precedentes. Reduzido valor da «res furtiva» que produz reflexos apenas na dosimetria penal, em princípio, e não impede o prosseguimento da ação penal. Recurso ministerial provido
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