TJSP. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
Ação revisional. Hipótese em que o valor da tarifa de cadastro exigido pela instituição financeira é realmente abusivo (R$ 789,00), porque extrapola a tarifa média dessa natureza praticada por bancos privados à época da contratação (R$ 643,59). Nulidade parcial de aludido dispositivo contratual proclamada. Descabimento da cobrança das tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato no caso, porque não demonstrada regularmente a efetiva prestação dos serviços correspondentes. Consideração do entendimento sedimentado no recurso repetitivo 1.578.553/SP, neste sentido. Inadmissibilidade da contratação dos seguros, nos termos de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ), que traçou orientação no sentido de que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Repetição simples do indébito determinada. Sentença em parte reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recurso interposto pelo autor parcialmente provido, desprovido o do réu.
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