TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA -PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA - OCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INÉRCIA DO CREDOR - PROCESSO EXTINTO.
I. Consoante os arts. 1.012, §3º do CPC e 375-A do Regimento Interno deste Tribunal, o requerimento de efeito suspensivo deve ser formulado mediante petição simples dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição do recurso de apelação e sua distribuição; e ao relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos dispostos no § 4º do art. 1.012. II. O STJ possui entendimento de que «o prazo de prescrição da pretensão executiva (para desencadear a fase de cumprimento de sentença), quanto ao capítulo decisório que necessite da definição do quantum debeatur, apenas tem início com o fim da liquidação» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 6/12/2024.). III. Nos termos da Súmula 150/mesmo Tribunal da Cidadania, prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito