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DOC. 694.6790.3843.9551

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL - PARTE REQUERIDA VÍTIMA DE VIOLÊNICA DOMÉSTICA - BENEFICIÁRIA DE MEDIDA PROTETIVA - LEI MARIA DA PENHA - INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE - SENTENÇA CASSADA.

Conforme expressa previsão do art. 698, parágrafo único, do CPC, o Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006(Lei Maria da Penha). Já em seu art. 279, o mesmo Código estabelece ser nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

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