TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PERDA DE DIAS REMIDOS E A REMIR, MAS DE PERÍODO TRABALHADO ANTES DO COMETIMENTO DA FALTA. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA VOTO MAJORITÁRIO.
Desimporta que na data do reconhecimento da falta disciplinar ainda não houvesse sido declarada a remição dos dias trabalhados, uma vez que a decisão que determinou a perda dos dias remidos pelo labor é declaratória e impõe a perda dos dias remidos pelo trabalho, com base na LEP, art. 127 (Lei 7.210/84) , inclusive daqueles ainda não declarados remidos judicialmente naquela data, sempre respeitando o limite dos dias trabalhados antes do cometimento da falta.
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