TJSP. Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual ao agravante. Aposentado, o agravante, recebe, mensalmente, benefício previdenciário próximo de R$ 3.400,00 e declarou, em 2023, ter auferido mais de R$ 51.000,00. Comprovantes de que o agravante tem gastos significativos com suas despesas básicas. Contudo, intimado para apresentar extratos bancários recentes, faturas de cartão de crédito e cópia de sua última declaração de imposto de renda, o agravante quedou-se inerte. Ausente prova documental, a cargo do agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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