TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE LASSANCE - ISENÇÃO DE PEDÁGIO - RODOVIA BR-135 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL - PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL - SENTENÇA CONFIRMADA - A
isenção da tarifa de pedágio deve estar em conformidade com as disposições contratuais e normativas aplicáveis, sendo inviável sua concessão sem previsão expressa no contrato de concessão ou no respectivo edital.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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