TJRJ. .
Direito Civil. Agravo de instrumento em face de decisão interlocutória que determina a produção de prova documental que no sentir do agravante seria diabólica. Conforme é sabido, diante do que prescreve o CPC, art. 370, compete ao magistrado, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias ao julgamento de mérito, bem como indeferir aqueles inúteis ou simplesmente protelatórias. Assim sendo, detém o juiz o poder instrutório, até porque é o destinatário das provas e, por meio delas forma o seu convencimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito