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DOC. 694.2374.9384.5677

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INVENTÁRIO - OCULTAÇÃO DE BEM QUE DEVERIA COMPOR O INVENTÁRIO - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO «DE CUJUS» APÓS SEU FALECIMENTO PELA INVENTARIANTE.

Sentença que julgou procedente ação de exigir contas para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 17.411,00 em favor dos autores, correspondente a 50% do valor de avaliação do veículo à época da concretização do negócio, devidamente atualizado. Extratos bancários que revelam o recebimento de valores pela inventariante, após o falecimento do genitor dos autores, de iniciativa da atual proprietária do veículo. Transferência do bem que também se deu após a morte do «de cujus". Negociação de iniciativa da inventariante que constituiu verdadeira ocultação de bem do inventário. Partilha que deve ocorrer com base no valor de mercado do bem, à época da venda. Acerto da decisão - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

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