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DOC. 694.2098.1802.3993

TJSP. REPARAÇÃO DE DANOS -

Autora que afirma ter recebido terreno por doação da requerida para nele edificar, com o auxílio dos corréus, e lá residir - Requeridos que teriam recebido valores para compra de materiais e custeio da mão de obra relativos à construção do imóvel, mas não cumpriram a obrigação que assumiram - Autora que busca a condenação dos requeridos em obrigação de fazer e indenização - Sentença de improcedência - Insurgência da autora - Parcial acolhimento - Ausência de ato ilícito por parte da ré Silma, que se limitou a fazer a doação de terreno à autora - Improcedência, em relação a ela, bem decretada - Testemunhas e depoimentos pessoais que indicam ter um dos requeridos (Roleando) assumido a condição de mandatário da ré, tendo se responsabilizado pelo pagamento de mão de obra e aquisição de materiais junto ao terceiro réu (Luciano), seu irmão e titular da loja de material de construção - Valores transferidos pela autora para custeio de mão de obra que não foram entregues ao pedreiro, conforme seu testemunho, não havendo apresentação de recibos idôneos - Réu Roleando que deve ressarcir os valores despendidos pela autora como a mão de obra - Materiais de construção comprados em quantidade superior à entregue e efetivamente utilizada na obra - Requeridos que devem ser condenados, solidariamente, a ressarcir a diferença entre o material pago e o efetivamente utilizado, a ser apurado em liquidação por arbitramento - Dano moral não configurado - Mero inadimplemento contratual - Recurso parcialmente provido

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