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DOC. 694.1535.1872.9507

TJRJ. APELAÇÃO. TRANSPORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E PORTE DE INSTRUMENTO TRITURADOR. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 10.826/2003 E LEI 11.343/2006, art. 34. 1.

Denúncia que imputa aos réus DAIANE BRITO DE JESUS e MARINO DA SILVA NUNES as condutas, praticadas na data de 08/09/2016, por volta de 19h50, na Rua Dr. Carvalhaes, no bairro Rocha Sobrinho, em Mesquita, consistentes em portarem e transportarem, de forma compartilhada, sem autorização legal ou regulamentar, uma arma de fogo, do tipo pistola, calibre 380, com numeração de série suprimida, além de nove munições do mesmo calibre e transportarem, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, um objeto identificado como triturador de erva seca, destinado à preparação e transformação da substância entorpecente Cannabis sativa L. («maconha»).

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