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DOC. 694.1422.6915.3651

TJRJ. Apelação criminal. Tráfico e Associação. Apelo defensivo pretendendo absolvição dos delitos imputados, com tese subsidiária para redução dosimétrica. Reforma da sentença somente para absolver o réu pelo crime de associação para o tráfico, mantendo-se a condenação pelo delito de tráfico. Súmula 70/TJRJ. Relatos seguros e coerentes dos policiais militares, em sede extrajudicial e em juízo comprovando o crime de tráfico. Por outro lado, não há prova quanto à possível organização criminosa, porquanto a prisão do réu não foi fruto de investigação pretérita, mas sim derivou de incursão eventual na localidade. Igualmente, o réu não era conhecido por policiais de diligências anteriores ou, como dito, de qualquer investigação pretérita, sendo primário e sem antecedentes, enfim, não há histórico de criminalidade em sua FAC que possa apontar indícios de associação para o tráfico em caráter estável e permanente com outros elementos. Absolvição que se impor no delito de associação. Pena-base do crime de tráfico corretamente majorada em razão da quantidade e variedade de drogas. Causa de aumento prevista no art. 40, IV da lei 11343/06 que incide à hipótese, pois utilizada e apreendida arma de fogo em poder do réu. Regime inicial abrandado para semiaberto. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso parcialmente provido.

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