TJRJ. Agravo de Execução Penal. Decisão que indeferiu o pleito defensivo de detração da pena referentes a períodos anteriores de prisão cautelar. CES 5010664-86.2022.8.19.0500 computou os períodos de prisão compreendidos entre 14/07/2003 e 27/12/2017 cuja pena foi extinta. O tempo que esteve preso preventivamente pelo novo crime praticado não é contado para fins de detração da nova pena imposta e não pode ser computado como cumprimento simultâneo de duas sanções. Precedentes. Pleito de detração referentes aos períodos não indicados na decisão agravada que deve ser deduzido por via própria, sob o crivo do contraditório, perante Juízo competente. Recurso desprovido.
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