TJRJ. Apelação. Art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP. Recurso defensivo. Crime e autoria fartamente comprovados. Os relatos da vítima e dos policiais militares são harmônicos e coerentes, além disso, o réu foi preso em flagrante pouco tempo após os fatos, seguidamente à perseguição policial. Réu reconhecido em juízo pela vítima. Súmula 70/TJRJ. O acusado confessou parcialmente os fatos em juízo. O juízo sentenciante fez incidir corretamente duas atenuantes na segunda fase dosimétrica: menoridade relativa e confissão espontânea, não sendo a pena conduzida aquém do mínimo legal em razão do teor da Súmula 231/STJ. Regime prisional fechado corretamente fixado conforme art. 33, §3º, do CP em razão de o delito ter sido cometido com grave ameaça com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. Recurso desprovido.
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