TJSP. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DETRAÇÃO PENAL. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Leonidas Orneles Sena foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a 15 dias-multa, por infração ao art. 180, caput, e art. 311, §2º, ambos do CP, por receber e conduzir veículo automotor produto de crime e com placa adulterada.
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