TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de repetição de indébito tributário em fase de cumprimento de sentença. Oficial de Justiça. Pretensão de restituição dos valores indevidamente retidos a título de IR sobre parcela remuneratória referente à gratificação de locomoção. Sentença de procedência parcialmente reformada pela 18ª Câmara Cível e transitada em julgado em 29/04/2015. Início da fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelo Estado e homologou os cálculos elaborados pelo contador. Reforma parcial. Sentença que, ao fixar os parâmetros, se limitou à aplicar os juros legais. Juros moratórios e correção monetária segundo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a aplicação dos Temas . 810 do STF e do Tema Repetitivo . 905 do STJ, e o art. 3º da Emenda Constitucional . 113/2021. Em se tratando de condenação de natureza tributária, deverão ser adotados os mesmos índices de correção monetária e de juros de mora utilizados pela Fazenda Pública na cobrança de créditos tributários, com base no princípio da isonomia, até 08/12/2021, momento a partir do qual se deverá aplicar somente a taxa Selic para as duas finalidades. Não havendo previsão legal específica, deve se utilizar a taxa de 1% (um por cento) ao mês para os juros moratórios. CTN, art. 161, § 1º. Recurso a que se dá parcial provimento.
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