TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM. DANO MORAL - CORREÇAO MONETÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente os óbices ao seguimento do recurso de revista eleitos no despacho agravado, a saber: ausência de indicação de ofensa a preceito de índole constitucional e não atendimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. Portanto, ausente argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do CLT, art. 897. Agravo de instrumento não conhecido .
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