TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C. COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL E REPARAÇÃO DE DANOS. ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO POR PARTE DO ALIENANTE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO DO RÉU A SE ABSTER DE UTILIZAR O NOME FANTASIA E ENDEREÇO E TELEFONE ATRELADOS AO FUNDO DE COMÉRCIO E AO PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. OFENSA À HONRA OBJETIVA DA AUTORA (REPUTAÇÃO NO MERCADO CONSUMIDOR). RECURSO DESPROVIDO.
Apelação. Ação de obrigação de não fazer c/c cobrança de cláusula penal e reparação de danos. Alienação de estabelecimento comercial. Inadimplemento do contrato por parte do alienante. Comprovação. Utilização indevida do nome fantasia e endereço e telefone atrelados ao fundo de comércio. Prestação de serviços a consumidor que integrava a carteira de clientes transferida. Condenação do réu a se abster de praticar tais condutas, bem ainda a pagar a multa contratual convencionada. Dano moral. Ofensa à honra objetiva. Reputação da autora perante o mercado consumidor maculada. Razoabilidade e proporcionalidade da verba indenizatória (R$ 15.000,00).
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