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DOC. 693.4908.8424.7363

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Despesas condominiais. Sentença que rejeitou os embargos opostos pela devedora, considerando a existência de diferenças entre o valor devido e o valor depositado em conta bancária do embargado, e ainda, porque a via escolhida pela embargante para efetuar o pagamento é inadequada, já que deveria ter efetuado por boleto bancário. Inconformismo da embargante. Regularidade do instrumento de mandato do condomínio. Deliberação do condomínio, no sentido de que, a partir de abril de 2022, as cotas condominiais deveriam ser pagas, exclusivamente, por boleto bancário. Embargante que realizava os pagamentos através de depósito bancário. Depósitos realizados até 07/04/2022 que devem ser considerados para o pagamento da dívida, pois, não restou demonstrado nos autos qualquer determinação anterior a abril de 2022 a respeito da vedação da realização de depósito bancário para a quitação das cotas condominiais. Pagamento referente ao mês de maio de 2022 realizado através de boleto bancário, devendo ser excluída a execução. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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