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DOC. 693.3198.7970.2333

TJRJ. Apelação. Município de Laje do Muriaé. Contrato de aluguel firmado entre o ente municipal e proprietária de imóvel, tendo como locatária cidadã beneficiária de programa de aluguel social. Contrato desfeito antes do prazo com a desocupação do imóvel. Contudo, até essa dada, os aluguéis vencidos e as contas de luz cuja leitura se refiram ao período, são devidas pelo Município e pela locatária, respectivamente. Manutenção da sentença que se impõe, com majoração da honoraria, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Não conhecimento do recurso quanto à revisão do dano moral, porquanto não houve condenação nesse sentido, carecendo o Município, nesse ponto, de interesse recursal. No mais, recursos conhecidos e desprovidos.

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