TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO - APELO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME DE FURTO - NÃO CABIMENTO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PRÉ-ESTABELECIDO - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - INOCORRÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - DESCABIMENTO - CONCESSÃO JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. -
Se a prova constante nos autos é frágil, não se mostrando suficiente para comprovar a existência do fato, a manutenção da absolvição do réu é medida de rigor, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. - Para a aplicação do princípio da insignificância, o Excelso Supremo Tribunal Federal entendeu que devem estar presentes, além do pequeno valor do bem subtraído e das condições pessoais favoráveis do agente, os seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. - A reincidência, em regra, veda a aplicação do princípio da insignificância. - O aumento da pena-base em razão da existência de circunstância judicial negativa é definido através da discricionariedade motivada do Julgador, em cada caso concreto, respeitando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, não sendo obrigatória a utilização de critério matemático pré-estabelecido. - A pena de multa deve ser fixada nos mesmos termos da pena corporal, em respeito aos princípios da proporcionalidade e correlação com a pena privativa de liberdade. - O crime de furto se consuma com a mera inversão da posse do bem, ainda que por breve intervalo de tempo, sendo desnecessária a posse mansa e pacífica ou desvigiada. - Sendo o réu mul tirreincidente e reconhecida circunstância judicial desfavorável, admite-se a fixação do regime inicial fechado, com fulcro no art. 33, §3º, do CP. - A análise do pedido de concessão da justiça gratuita é matéria afeta ao juízo da execução.
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