TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVANTE QUE SE INSURGE DA DECISÃO QUE REVOGOU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1) A
concessão da gratuidade de justiça subordina-se ao estado de hipossuficiência da parte, requisito cuja ausência enseja o indeferimento do pedido. 2) Agravante que possui capacidade financeira um pouco superior à média nacional, não restando cabalmente comprovada a alegada hipossuficiência. 3) Cabível a isenção prevista no art. 17, X da Lei 3.350/99, vez que o Recorrente, maior de 60 anos, tem renda inferior a 10 salários-mínimos, 4) Isenção que deve ser reconhecida ao Agravante, sendo imperiosa a reformada da decisão. RECURSO PROVIDO.
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