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DOC. 693.2442.8552.4548

TJSP. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.

Fase de cumprimento de sentença. Interposição contra decisão que indeferiu o pedido para aplicação do Tema 677 do C. STJ. O entendimento anterior do STJ era de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros fazia com que os consectários legais ficassem a cargo da instituição financeira, não sendo de responsabilidade do devedor. Tal posicionamento foi alterado por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais nos 1820963/SP, 1348640/RS e 1388095/RS sob o rito dos repetitivos (Tema 677), segundo o qual o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. Ausência de modulação dos efeitos da decisão. Aplicação imediata aos processos em curso. Precedente deste Tribunal. Recurso provido

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