TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES. INCÊNDIO. MATERIALIDADE. PERÍCIA OFICIAL. DESNECESSIDADE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO.
1. O embargante postula a prevalência de voto vencido exarado no julgamento de apelação, que o absolvia com fundamento no CPP, art. 386, II, pela ausência de materialidade do delito.
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