TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A circunstância de encontrar-se em recuperação judicial não isenta a reclamada do recolhimento de custas. O art. 899, § 10 trata apenas da isenção de depósito recursal. Quando o legislador estipulou, no CLT, art. 790-Aas hipóteses de isenção de custas, o fez de forma exauriente e lá não incluiu as empresas em recuperação judicial. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
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