TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONFIGURADA. HEQUE PRESCRITO. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. -
Não viola o princípio da dialeticidade recursal o apelo que enfrenta suficientemente os termos da sentença, indicando as razões do pleito de sua reforma. - A jurisprudência prestigia a ação monitória como meio célere e eficaz para constituição de título executivo judicial a partir de prova escrita, mesmo que desprovida de liquidez, certeza e exigibilidade, desde que acompanhada de elementos que demonstrem a obrigação a ser cumprida. - É admissível a constituição de título executivo judicial em ação monitória fundada em cheque prescrito, independentemente de menção ao negócio jurídico subjacente. - A realização de perícia contábil em ação monitória não é obrigatória, sendo suficientes cálculos aritméticos para apuração do crédito. - Não comprovado pelo devedor o alegado excesso de cobrança, tampouco a prática de juros capitalizados ou abusivos, deve ser reconhecida a validade do cheque apresentado.
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