TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANO MATERIAL E MORAL.
Aquisição de unidade imobiliária que foi entregue em condições distintas àquelas apresentadas no modelo decorado. Presença de vícios no imóvel. Sentença de parcial procedência da ação. Apelos manejados por ambas as partes. Exame: preliminar de violação da dialeticidade recursal rejeitada. Mera repetição de argumentos que não dá ensejo ao desconhecimento do recurso, desde que as alegações do apelo sejam suficientes à impugnação da r.sentença. Mérito. Produção da prova pericial a partir dos materiais de divulgação apresentados pelas partes, à míngua de local físico a ser vistoriado. Embora o autor tenha assinado termo de vistoria, é certo que o fato não obsta reanálise das condições do imóvel pelo perito judicial, até porque o consumidor não apresenta conhecimento técnico suficiente a notar de pronto as suas irregularidades. Rés que deverão arcar com os reparos nas janelas, nas fissuras existentes na porta da sala de estar e na parede entre a sala e a cozinha, conforme conclusão do laudo pericial. Dano moral indenizável. Frustração de legítima expectativa do consumidor e perda de tempo útil. Indenização arbitrada em R$10.000,00. Reforma parcial da r.sentença, para alterar a obrigação de fazer para obrigação de pagar, considerando o pedido formulado na exordial e as conclusões do laudo pericial, e para condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E DAS RÉS PROVIDO EM PARTE
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