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DOC. 692.6610.1872.5389

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT

registra expressamente que os autores, contratados para exercer a função de auxiliar geral, exercendo suas atividades no almoxarifado e realizando a entrega do material na área hospitalar, ainda que na área de isolamento por doenças infectocontagiosas, não tem contato permanente com pacientes ou objetos por eles utilizados. Por essa razão, a Corte decidiu pelo não enquadramento na NR que prevê o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, na medida em que não mantêm contato permanente com « pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados », conforme determina o anexo 14 da NR 15. Assim, os autores, de fato, não fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão, por ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.

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