Carregando…

DOC. 692.4471.9034.4635

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 288-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DEFENSIVO DE AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES, EM RAZÃO DO TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ENTRE O CUMPRIMENTO OU A EXTINÇÃO DA PENA E O NOVO CRIME, ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO E A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.

Pena-base. A existência de condenação anterior transitada em julgado, com lapso superior a cinco anos da data do cometimento do crime, é apta ao reconhecimento de maus antecedentes. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.818, em sede de Repercussão Geral, estabeleceu que ¿Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no CP, art. 64, I.¿.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito