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DOC. 692.4107.5622.8003

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE TESTE DE ALCOOLEMIA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA -PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - INVIABILIDADE - CONDUTA TÍPICA - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - DESCABIMENTO - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO - ARBITRAMENTO. -

Com a Lei 12.760/12, a realização de teste de alcoolemia para a comprovação da materialidade do delito de embriaguez ao volante se tornou prescindível, podendo ser suprido por outros meios de prova. - Comprovado nos autos que o acusado dirigiu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, sem a devida permissão, imperiosa a manutenção da condenação. - O delito previsto na Lei 9.503/97, art. 306 é de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a incolumidade pública, não sendo cabível, portanto, a aplicação do princípio da intervenção mínima. - Fixada a pena em consonância com os elementos extraídos dos autos, impossível a sua fixação no mínimo legal. - Não preenchidos os requisitos legais, notadamente pelos maus antecedentes e reincidência do acusado, não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. - Necessário o arbitramento de honorários advocatícios ao defensor dativo pela atuação nesta instância.

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