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DOC. 692.3365.3677.7661

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. Pretensão de suspensão da execução por meio do ajuizamento de ação declaratória. Matéria que não apresenta qualquer controvérsia, diante do teor do disposto no art. 784, § 1º do CPC. «A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.» Aplicação da disciplina contida no §1º do CPC/2015, art. 919. Juízo da execução que foi não garantido. Súmula 112/STJJ. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. EFEITO SUSPENSIVO REVOGADO.

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