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DOC. 692.3217.1700.1037

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO - ART. 155, §1º DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELATIVA ARREPENDIMENTO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE NO ATO DE RESTITUIÇÃO - PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.

-Para a configuração do indiferente penal, é preciso verificar «a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.» (STF, HC 84412, Relator Min. CELSO DE MELLO).

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