TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Judicial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Decisão que rejeitou pedido de expedição de certidão de crédito. Irresignação do autor. Alegação de que independente de extinção do processo, o direito se mantém, pois a responsabilidade pela sucumbência é configurada com base na condução do processo e no cumprimento dos deveres processuais. Abandono da causa pela exequente com a consequente sentença de extinção, cuja transitou em julgado. Impossibilidade de desconstituição da sentença através de mero petitório nos próprios autos. Novo pedido de execução que deve ser veiculada em via própria. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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