TJSP. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. NÃO RECONHECIMENTO, POR ORA. 1.
Pedido de progressão de regime. Não configurada, atualmente, a desarrazoada demora na apreciação do pleito por conduta imputável à autoridade apontada como coatora. Processo de execução em marcha adequada. Pedido defensivo foi realizado recentemente, em 12/11/2024, e já conta com manifestação ministerial. Não verificada qualquer desídia por parte do magistrado. Precedentes. 2. Habeas corpus dirigido ao Tribunal não é meio adequado para acelerar o processamento de pedido de benefícios. 3. Lado outro, sem prejuízo, considerando o tempo transcorrido desde a comunicação da ocorrência da falta grave, recomenda-se à MMª. Juíza a quo que adote as providências necessárias junto à Diretoria do estabelecimento penitenciário para que, com brevidade, seja providenciada a juntada do referido procedimento, a fim de instruir o pedido de progressão de regime formulado pela defesa. Denegação da ordem, com recomendação.
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