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DOC. 691.9721.8996.5597

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Administrativo. Cobrança. Servidor público. Município de Macaé. Pretensão de reenquadramento horizontal e vertical, com o recebimento das diferenças salariais vencidas e vincendas. Conduta omissiva da administração pública. Lei Municipal 196/2011. A progressão pretendida pela autora se baseia em um reenquadramento definido através de interstícios temporais, tendo a lei feito distinção entre dois critérios de evolução funcional, com parâmetros específicos para a promoção vertical, organizada em classes, e para a promoção horizontal, organizada em níveis. Requisitos para promoção e progressão expressamente previstos na norma municipal. Desse modo, o cumprimento dos requisitos legais pela autora gera a ela o pronto direito ao seu reenquadramento, o que, na hipótese, apenas não ocorreu pela inércia injustificada do Município, a qual não pode perdurar definitivamente. Procedência do pedido autoral que não viola o mérito administrativo, mas sim atende ao controle de legalidade a ser exercido pelo Poder Judiciário, tendo em vista que o direito subjetivo do servidor à sua progressão funcional está sendo violado no presente caso. Uma vez reconhecido o direito ao enquadramento da autora, devem ser pagas, por decorrência lógica, as diferenças remuneratórias daí advindas. Sentença de procedência que merece reforma. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E PROVIMENTO DO APELO AUTORAL.

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