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DOC. 691.8859.7287.3458

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO DE IMÓVEL APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. REGISTRO POSTERIOR À CITAÇÃO DO EXECUTADO. INEFICÁCIA PERANTE O EXEQUENTE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por Itaú Unibanco S/A. contra sentença que, nos autos dos embargos de terceiro opostos por Juliana Mazzuca Preto Barreiro Antelo, declarou insubsistente a penhora sobre imóvel e condenou o apelante ao pagamento de custas e honorários advocatícios. O imóvel, objeto da matrícula 40.099 do 1º CRI de Mogi das Cruzes, foi penhorado em execução movida em face de Gustavo Mazzuca Preto Barreiro Antelo, irmão da embargante.

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