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DOC. 691.6813.6459.4217

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. URGÊNCIA CARACTERIZADA. LEI 9.656/1998, art. 35-C. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. MULTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar que a parte ré autorize e cubra a internação hospitalar em UTI/CTI, sem limitação temporal, a ser realizada em um dos hospitais credenciados à sua rede, preferencialmente Hospital CNH - Complexo Hospitalar de Niterói, bem como autorize a parte ré todos os procedimentos de urgência e de emergência, inclusive exames e medicamentos que se façam necessários ao seu total restabelecimento, tudo no prazo de 06 (seis) horas, sob pena de multa horária de R$1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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