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DOC. 691.4975.3901.9312

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD PROCESSUM. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DO ADVOGADO NA OAB/RJ. MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A

ausência de inscrição suplementar do advogado em Seccional da OAB diversa daquela de sua inscrição principal, no caso, Minas Gerais, configura mera irregularidade administrativa, sujeita a sanções disciplinares, mas que não invalida os atos processuais praticados pelo causídico nem compromete a regularidade da representação da parte.

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