TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. FALTA DE DIALETICIDADE.
Não se conhece do agravo de instrumento que não impugna especificamente o óbice erigido no juízo de admissibilidade exercido pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O acórdão registra que a gratificação semestral foi suprimida por norma regulamentar em 2001, enquanto que o desligamento dos autores ocorreu em fevereiro de 2007 e não traz qualquer informação que possa confirmar a tese recursal no sentido de que a verba «Participação nos Lucros e Resultados - PLR» tenha substituído a gratificação semestral. 2. A tese do autor, portanto, esbarra na Súmula 126/TST, pois não é possível extrair a substituição de verbas alegada pelo recorrente e, ainda, está consignado que não houve pagamento de participação nos lucros para os aposentados desde 2001. 3. Como os autores aposentaram-se em 2007, incide a prescrição total preconizada na parte final da Súmula 327/TST, verbis : « A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação ». Recurso de revista não conhecido.
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