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DOC. 691.3394.7747.9415

TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. cumprimento de sentença. Recurso provido. Decisão em incidente de precatório determinou a devolução de 100% do montante depositado ao DEPRE, sob o argumento de que o depósito prioritário não pode beneficiar a cessionária. Credor cedeu parte de seu crédito, mas reservou 20% para honorários advocatícios contratuais. A questão em discussão consiste em determinar se a cessão parcial de crédito em precatório, com reserva de honorários advocatícios, mantém a preferência no pagamento para a parte não cedida. I. Razões de Decidir O recurso merece provimento, pois a parcela do crédito não cedida continua submetida à preferência estabelecida no art. 100, § 2º da CF, ainda que destinada ao pagamento de honorários contratuais. II. Dispositivo. Recurso provido

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