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DOC. 691.2506.8185.5622

TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c pedido liminar. ITBI. Alegação de não incidência sobre cessão de direitos possessórios referentes a imóvel. Sentença que julgou procedente a demanda, para declarar a inexigibilidade do ITBI sobre a transferência dos direitos possessórios relativos ao imóvel objeto dos autos e anular o respectivo lançamento tributário. Pretensão à reforma. Acolhimento. Adoção do recente entendimento adotado por esta Câmara na AP 1046760-59.2022.8.26.0053, rel. Des. Botto Muscari, j. 28/02/2023. Diversamente do que se verifica em hipóteses de meros compromisso de compra e venda e de promessa de cessão de direitos, a efetiva cessão de direitos sobre imóvel deve ser considerada fato gerador do ITBI, cuja ocorrência se verifica na data da assinatura do documento que veicula a cessão. Diferenciação esclarecida pelo Min. Dias Toffoli nos Emb. Decl. nos Emb. Decl. no RE com Ag. 1.294.969/SP, relator do acórdão Min. Dias Toffolli, j. 29/08/2022. Caso concreto em que houve efetiva cessão dos direitos possessórios sobre o imóvel. Fundamentos que determinaram o processamento, sem confirmação da jurisprudência, dos Embargos de Declaração do acórdão gerado da Tese fixada pelo STF no Tema 1124, somados à terceira parte do, II do art. 156 da CF, que justificam que, desde logo, valide-se a incidência do imposto. Legalidade da cobrança do ITBI, que, no caso, prescinde de registro junto ao CRI para sua exigibilidade. Sentença reformada. Recurso de apelação provido, com determinação.

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