TJSP. Apelação. Transporte aéreo internacional. Cancelamento de voo. Ação de indenização por danos material e moral. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor. 1. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Cancelamento do voo, sem aviso prévio e sem oferecimento de alternativa viável para o autor não perder compromisso profissional. Questão incontroversa. 2. Dano moral. Ré que ofereceu ao autor voo para chegar ao destino um dia depois, o que implicaria na perda de compromisso profissional comprovado nos autos. Autor que teve prejuízo financeiro, não programado, para adquirir passagem aérea, com conexão, em situação mais desconfortável. Ausência de prestação de qualquer auxílio material ou dever de informação. Indenização ora arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Valor que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aos dissabores enfrentados, bem como com os precedentes desta Câmara. Montante a ser corrigido desde o arbitramento (S. 362 do STJ), com juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC), por se tratar de responsabilidade contratual. 3. Sentença reformada para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral. Recurso parcialmente provido
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