TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1)
Prejudicial de decadência que se rechaça. Incidência do prazo prescricional de cinco anos constante do CDC, art. 27. Descontos que ocorrem desde julho de 2018. Ação tempestivamente intentada em maio de 2023. 2) Contratação de cartão consignado não reconhecida pelo Autor. 2) Réu que se limita a sustentar a regularidade da avença, não logrando êxito em comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado. 4) Falha na prestação dos serviços caracterizada. 5) Declaração de nulidade do contrato. 6) Devolução dos valores na forma simples que se mantém. 7) Pedido de compensação de valores que não encontra amparo nos autos, não restando comprovado que o Autor tenha recebido qualquer quantia. 8) Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 3.000,00 em observância às peculiaridades do caso concreto. 9) Alteração de ofício dos consectários legais (súmula 161, do TJRJ) em observância ao entendimento consolidado nos Recursos Especiais 1.081.149/SP e 1.795982/SP. Aplicação da taxa Selic, na forma do art. 406 do Código Civil a partir do evento danoso quanto à repetição de indébito. Incidência dos juros moratórios de 1% ao mês sobre o dano moral a partir do evento danoso até a data do arbitramento, quando então passa a incidir unicamente a taxa Selic, uma vez que abrangendo tanto juros moratórios quanto a atualização monetária. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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